PDF
Pelo entendimento da maioria dos ministros que integram a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal negociação coletiva que trate de forma desigual empregados de uma mesma empresa. No caso analisado pela Turma, havia norma coletiva prevendo o pagamento de determinado valor de auxílio-alimentação aos empregados da Minas Gerais Administração e Serviços que trabalhassem na sede da empresa e outro, em valor inferior, aos que atuassem nas empresas tomadoras de serviços.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro João Batista Brito Pereira, defendeu a validade da norma coletiva, tendo em vista a garantia constitucional do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, inciso XXVI da Constituição da República), como mencionado pela empresa. Para o presidente da Turma, devem ser observadas as condições ajustadas em normas coletivas que não violem dispositivo de lei, e, na hipótese, o ajuste de pagamentos diferenciados de auxílio-alimentação em função dos locais de prestação de serviço dos empregados não era ilegal.

Contudo, durante o julgamento, o ministro Emmanoel Pereira divergiu da interpretação do relator. De acordo com o ministro, a situação discutida não se restringia à aplicação de norma coletiva, mas sim da existência de cláusula discriminatória. Como a Minas Gerais contestou a obrigação de ter que pagar a ex-empregado o mesmo valor recebido pelos trabalhadores que atuavam na sede da empresa com base no artigo 7º, inciso XXVI, da CF, o ministro Emmanoel concluiu que não houve violação a esse dispositivo.

Segundo o ministro Emmanoel, os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação foram desrespeitados – o que torna ilegal a negociação coletiva que trate de forma desigual trabalhadores da mesma empresa. Por essa razão, o ministro votou pela rejeição (não conhecimento) do recurso e foi acompanhado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

Com essa decisão na Quinta Turma, prevalece a decisão de mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ordf Região (MG) no sentido de que a empresa deve pagar ao trabalhador as diferenças de auxílio-alimentação, considerando o valor de fato recebido (R$5,24) e o valor pago aos empregados que prestam serviços na sede (R$10,00).

Fonte: TST
 

Notícias

PEC prevê mais igualdade entre mães biológicas e mães adotantes

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Mães adotantes poderão ter mais tranquilidade durante ...

Escola recebe palestra sobre combate à homofobia

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM O Educandário Santista, escola pública localizada na...

Norma coletiva não pode tratar de forma desigual empregados da mesma empresa

Pelo entendimento da maioria dos ministros que integram a Quinta Turma do Tribunal Superior...

CNJ altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que alt...

Ministério Publico realiza prestação de serviços

09.05.11 09:06 Por: Marcos Duarte Fortaleza, Ceará, Brasil - O Ministério Público do Estado do ...

  • PEC prevê mais igualdade entre mães biológicas e mães adotantes

    Seg, 26 de Março de 2012 18:53
  • Escola recebe palestra sobre combate à homofobia

    Seg, 30 de Janeiro de 2012 18:29
  • Norma coletiva não pode tratar de forma desigual empregados da mesma empresa

    Qua, 28 de Setembro de 2011 18:48
  • CNJ altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

    Qui, 02 de Junho de 2011 20:34
  • Ministério Publico realiza prestação de serviços

    Seg, 09 de Maio de 2011 14:27


Eventos

Galeria de Fotos

Imagem 1

Galeria de Imagens13/10/2010

Imagem 2

Galeria de Imagens13/10/2010

Imagem 3

Galeria de Imagens13/10/2010

Imagem 4

Galeria de Imagens13/10/2010

Imagem 5

Galeria de Imagens13/10/2010

  • Imagem 1

    Seg, 13 de Setembro de 2010 12:46
  • Imagem 2

    Seg, 13 de Setembro de 2010 12:46
  • Imagem 3

    Seg, 13 de Setembro de 2010 12:46
  • Imagem 4

    Seg, 13 de Setembro de 2010 12:46
  • Imagem 5

    Seg, 13 de Setembro de 2010 12:46
user 1

Eventos

Sem Eventos

Enquete

O BULLYING DEVE SER CRIMINALIZADO?
 

Busca



Newsletter

Preencha os campos abaixo e receba as novidades da melhor revista jurídica

Obrigatório *

 

Apoio

first
  
last
 
 
start
stop

Siga-nos


Todos os Direitos Reservados - Leis&Letras® é marca pertencente a M&R Publicidade e Propaganda Ltda.